IRPF 2022
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Quem estará obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022?
Estarão obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, os contribuintes que se enquadram nos seguintes requisitos:
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;
Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;
Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado;
Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
O que são rendimentos tributáveis?
Os contribuintes iniciantes na declaração do Imposto de Renda costumam ter dúvidas quanto aos rendimentos tributáveis.
Assim, é importante esclarecer que rendimentos tributáveis são os valores recebidos pelo contribuinte que podem sofrer a incidência da cobrança do IRPF, em outras palavras, que entram no cálculo da declaração.
Veja a seguir alguns exemplos de rendimentos tributáveis
Salários, décimo terceiro e remunerações de estágio
Benefícios como férias, bônus e PLR (Participação nos Lucros e Resultados)
Comissões
Rendimentos de aplicações financeiras
Pensões e aposentadorias
Rendimentos de aluguéis
Atividades rurais, como pecuária e extração
Royalties, como direitos autorais
Rendimentos no exterior
Remunerações relacionadas a serviços prestados
Documentos obrigatórios para declaração do Imposto de Renda
Confira logo abaixo os principais documentos necessários para a realização da declaração do Imposto de Renda 2022.
Informações do contribuinte e de seus dependentes, como:
Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
Endereço completo atualizado;
Comprovante da atividade profissional;
Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).
Informações relativas aos bens, imóveis e contas do contribuinte, como:
Imóveis: Data de aquisição, área do imóvel, IPTU, registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
Veículos e aeronaves: Número do Renavam, registro no órgão fiscalizador;
Contas correntes e aplicações: CNPJ da instituição financeira, agência e número da conta.